Seleção dos profissionais conforme o perfil, sem ônus para o cliente
Ter a possibilidade de utilização da MO por um prazo de até 270 dias
Sem custo adicional de multa do FGTS ou quebra de contrato, quando desligados ao final da demanda que originou a contratação
Os profissionais não são considerados nas cotas para compor os percentuais de aprendizes, PCD, entre outras obrigações trabalhistas
Possibilidade de utilizar o temporário nas atividades fim e meio
Todo o processo administrativo por conta da contratada
Se beneficiar dos créditos de PIS/CONFINS, quando a MO for utilizada na produção de cliente
Descubra tudo o que você, cliente, precisa saber sobre Mão de Obra Temporária. Mantenha-se informado!
Prazo de contratação ampliado de 3 meses para 180.
Prorrogação após 180 dias por mais 90 dias.
O prazo final do contrato temporário pode chegar a 270 dias, uma vantagem para todos os envolvidos.
Alterou o prazo de pagamento rescisório para 10 dias.
O desconto da contribuição sindical passou a ser opcional, uma vantagem para o trabalhador.
Regulamentou a Súmula 331 do TST onde a contratação de mão de obra temporária poderá ocorrer na atividade fim e atividade meio da empresa.
No § 5º o trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1° e 2° deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços, em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.